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  • De Rijke & Co. lança três edições especiais Amalfi Designs em Ceramic

    A De Rijke & Co. apresentou três novas edições limitadas do modelo Amalfi, desenvolvidas em colaboração com o artista Guy Allen, nas variantes “Amazon”, “Sahara” e “Turini”, cada uma representando um automóvel icónico — respectivamente um Land Rover Defender, um Porsche 911 e um Lancia Stratos — integrados em composições esmaltadas sobre mostradores em prata maciça 925. Os mostradores recorrem à técnica tradicional de champlevé  com esmalte grand feu , aplicada sobre gravuras em relevo que criam diferentes profundidades visuais na metade inferior da cena, produzindo contrastes cromáticos e texturais. O relógio utiliza a característica caixa Amalfi, com 38,2 mm de diâmetro e 11 mm de espessura, construída em cerâmica (preta ou branca) e composta por duas partes: uma caixa exterior e um núcleo interno rotativo que pode rodar até 90 graus através da coroa, permitindo ajustar a orientação do mostrador no estilo de um driver’s watch . No interior encontra-se o calibre automático Sellita SW-300 em versão high grade , com 42 horas de reserva de marcha e frequência de 28 800 alternâncias por hora. Cada variante será produzida numa série limitada de 50 exemplares, com um preço de 4 595 €. Saber mais

  • Depancel

    O Depancel Série R01 × DAMS Lucas Oil  é uma edição limitada inspirada no universo do desporto automóvel, criada para celebrar a parceria da marca francesa com a equipa DAMS Lucas Oil das competições de Fórmula 2 e Fórmula 3. O relógio apresenta caixa em aço inoxidável de 36 mm de largura por 43 mm de comprimento e 12,9 mm de espessura, com cristal de safira, fundo transparente e resistência à água de 50 metros, enquanto o mostrador azul multicamada incorpora referências visuais ao mundo das corridas e aos cromatismos da equipa. No interior encontra-se o calibre automático Miyota 9122, que bate a 28.800 alternâncias por hora, com 26 rubis e cerca de 40 horas de reserva de marcha, oferecendo funções de horas, minutos, segundos e calendário completo com dia, data e mês. A peça é proposta com bracelete em pele perfurada de estilo racing  ou correia em borracha FKM, e a produção encontra-se limitada a 200 exemplares numerados, com preço aproximado de 895 euros. Saber mais

  • Ressence

    O Ressence Type 9 Ikeda  é uma edição limitada que combina a abordagem futurista da marca com técnicas artísticas japonesas tradicionais, apresentando uma caixa em titânio grau 5 com revestimento DLC preto de 39 mm de diâmetro e 11 mm de espessura, equipada com vidro de safira convexo e resistência à água de 1 atm. O mostrador convexo integra camadas de laca japonesa urushi  e incrustações de madrepérola ( raden ) aplicadas manualmente pelo artista Terumasa Ikeda, criando um efeito visual iridescente que evolui à medida que o sistema de exibição gira. No interior encontra-se o módulo patenteado ROCS 9 (Ressence Orbital Convex System), accionado pelo eixo dos minutos de um calibre automático personalizado baseado no ETA 2892/2, funcionando a 28.800 alternâncias por hora, com 36 horas de reserva de marcha e 31 rubis, apresentando apenas horas e minutos através do característico mostrador orbital da marca. Seram produzidos apenas oito exemplares. Saber mais

  • Armin Strom

    O Armin Strom Mirrored Force Resonance Ruby  é uma edição extremamente limitada que combina a arquitectura técnica da complicação de ressonância com um mostrador esculpido em rubi natural, criando um forte contraste entre engenharia e matéria mineral. O relógio apresenta caixa em aço de 43 mm de diâmetro e cerca de 11,6 mm de espessura, com vidro de safira e resistência à água de 30 metros, enquanto o mostrador esqueletizado revela o sistema de ressonância com dois balanços independentes ligados por uma mola de embraiagem patenteada, concebida para sincronizar os osciladores e melhorar a estabilidade cronométrica. No interior encontra-se o calibre manufactura ARF21 de corda manual, composto por 276 componentes e 39 rubis, funcionando a 3,5 hz (25.200 alternâncias por hora) e oferecendo 48 horas de reserva de marcha, com indicação de horas, minutos e dois pequenos segundos espelhados que podem ser reiniciados simultaneamente através de um botão às 2 h para observar o fenómeno de ressonância. Produzido em apenas cinco exemplares, este modelo destaca-se tanto pela complexidade mecânica como pelo uso de um mostrador em pedra natural, no qual cada peça apresenta variações únicas de cor e textura. Saber mais

  • Garantias na relojoaria: o enquadramento legal essencial

    Quando se fala de garantias de relógios, surgem logo certezas absolutas: “são dois anos”, “se passar 30 dias têm de dar outro”, “a culpa é da marca”. A realidade é menos folclórica e muito mais interessante. A lei portuguesa define com bastante precisão quem responde, durante quanto tempo e em que condições — mas no sector relojoeiro continuam a circular mitos que pouco têm a ver com o que está efectivamente escrito no Diário da República. Antes de discutir casos concretos, convém começar pelo essencial: o que é realmente obrigatório por lei e o que é apenas prática comercial. O regime aplicável à venda de relógios A venda de relógios a consumidores em Portugal está regulada pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro , que estabelece os direitos do consumidor na compra e venda de bens e transpõe a Directiva (UE) 2019/771. Texto oficial: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/84-2021-172938301 Este diploma aplica-se sempre que exista um contrato de compra e venda celebrado entre um profissional e um consumidor, abrange bens móveis corpóreos — categoria onde se inserem naturalmente os relógios, mecânicos ou electrónicos. Nos termos do artigo 12.º do referido diploma, o vendedor responde por qualquer falta de conformidade  que exista à data da entrega do bem e que se manifeste dentro do prazo legal. Importa sublinhar um ponto essencial: A responsabilidade legal recai sempre sobre o vendedor. Não sobre o fabricante, nem sobre o centro de assistência técnica, salvo se estes tiverem assumido uma garantia comercial própria. A garantia legal: três anos para bens novos O Decreto-Lei n.º 84/2021 estabelece que o vendedor responde pelas faltas de conformidade que se manifestem no prazo de três anos a contar da entrega do bem. Isto significa que: Relógios novos beneficiam de garantia legal de três anos. Relógios usados podem ter prazo reduzido, até ao mínimo de dezoito meses, desde que tal redução seja expressamente acordada e comunicada de forma clara ao consumidor. A garantia legal é obrigatória e não pode ser afastada por cláusulas contratuais menos favoráveis. Qualquer disposição em contrário será considerada nula. O que é uma “falta de conformidade”? A lei abandonou o termo tradicional “ defeito ” e adoptou o conceito mais abrangente de falta de conformidade  (artigos 5.º a 9.º do DL 84/2021). Um relógio não é conforme quando, por exemplo: – Não corresponde à descrição contratual; – Não possui as qualidades apresentadas; – Não é adequado ao uso habitual de bens do mesmo tipo; – Não apresenta a qualidade e desempenho normalmente expectáveis. No contexto relojoeiro, poderão enquadrar-se como faltas de conformidade situações como mau funcionamento do movimento, falhas estruturais da caixa ou problemas de estanqueidade dentro dos limites anunciados. Não constituem falta de conformidade: – Desgaste normal decorrente do uso; – Danos causados por utilização indevida; – Intervenções realizadas por terceiros não autorizados. A distinção é juridicamente relevante e deve ser avaliada caso a caso. Direitos do consumidor perante uma desconformidade ao abrigo da garantia Perante uma falta de conformidade, o consumidor tem direito, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, a exigir: – Reparação; – Substituição; – Redução proporcional do preço; – Resolução do contrato. A reposição da conformidade deve ocorrer sem custos, num prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor. É importante esclarecer uma ideia frequentemente repetida no sector: A lei não estabelece um prazo automático de 30 dias para reparação. Na realidade, o Decreto-Lei n.º 84/2021  (que rege a garantia legal em Portugal) prevê um período indicativo de 30 dias, mas com condições e exceções expressas , e não um prazo rígido que automaticamente confere todos os direitos ao consumidor sem análise do caso concreto. O artigo 18.º do referido diploma estabelece que a reparação ou substituição deve ser feita: “ num prazo razoável  a contar do momento em que o profissional seja informado da falta de conformidade”; “ sem grave inconveniente para o consumidor ”; e acrescenta que “ o prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias ”** ** "salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um prazo superior. " artigo 18.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 84/2021 Isto significa que 30 dias é um parâmetro de referência na lei , mas não é um prazo absoluto  e incontornável em todas as situações. A própria lei abre a porta a prazos superiores quando: o bem for tecnicamente complexo; o defeito ou falta de conformidade exigir reparações aprofundadas; ou outras circunstâncias justificarem um prazo mais longo. O critério jurídico fundamental continua a ser o de prazo razoável , avaliado caso a caso considerando a natureza do relógio e o inconveniente para o consumidor — e não um prazo fixo de 30 dias que automaticamente cria um novo direito sem análise destas circunstâncias. Exemplos práticos do prazo de reparação 1. Relógio de quartzo simples Um relógio de quartzo corrente apresenta falha no circuito electrónico dentro do prazo de garantia legal. A peça está disponível em Portugal e a intervenção técnica é simples. Neste caso, uma reparação que ultrapasse largamente 30 dias dificilmente será considerada razoável. Não existe complexidade técnica relevante nem dependência extraordinária de peças raras. Se o prazo se prolongar injustificadamente, o consumidor poderá exigir substituição ou até resolução do contrato. Aqui, os 30 dias funcionam como referência forte. 2. Relógio mecânico standard Um relógio mecânico automático apresenta anomalia na rodagem ou problema de amplitude. A marca exige envio para centro técnico oficial no estrangeiro e o fornecimento de peças depende do fabricante. Se a reparação ultrapassar 30 dias mas estiver devidamente justificada por: – necessidade de diagnóstico aprofundado; – encomenda de componentes específicos; – transporte internacional; Os 30 dias constituem o prazo-regra, sendo admissível a sua ultrapassagem por existir justificação técnica objectiva, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 84/2021. 3. Relógio de alta complexidade ou peça rara Imagine-se um cronógrafo mecânico de arquitectura integrada, um calendário perpétuo ou uma peça vintage cujo componente não é produzido há décadas. Se a intervenção exigir: – fabrico ou adaptação de componente; – intervenção manual especializada; – envio para atelier da marca; um prazo superior a 30 dias pode ser perfeitamente compatível com o critério legal de razoabilidade. Neste cenário, a simples ultrapassagem do prazo de 30 dias não gera automaticamente direito à substituição. O que pode tornar o prazo “não razoável”? Independentemente da complexidade do relógio, o prazo pode deixar de ser razoável quando: – não existe qualquer comunicação com o cliente; – o atraso resulta de desorganização interna; – não há justificação técnica plausível; – o consumidor fica privado do bem por período desproporcionado sem alternativa. O elemento central na avaliação jurídica não é apenas o número de dias, mas o conjunto das circunstâncias. O prazo de 30 dias não é um cronómetro automático que dispara a obrigação de substituição. É um parâmetro de referência que deve ser analisado à luz da natureza do relógio, da complexidade técnica e da diligência do profissional. Na relojoaria, onde coexistem produtos industriais simples e peças de elevada engenharia mecânica, esta distinção não é um detalhe — é absolutamente estrutural. Garantia legal e garantia comercial Outro ponto que importa clarificar é a distinção entre garantia legal e garantia comercial. A garantia legal resulta directamente da lei e é obrigatória. É sempre assegurada pelo vendedor. A garantia comercial é voluntária e adicional. Pode ser concedida pelo fabricante ou pelo vendedor e encontra-se regulada no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 84/2021. Não substitui nem limita os direitos conferidos pela garantia legal. Na prática, muitas marcas relojoeiras oferecem garantias comerciais internacionais. Contudo, do ponto de vista jurídico, a responsabilidade primária perante o consumidor continua a ser do vendedor. Vendas online e contratos à distância Quando o relógio é adquirido através de loja online, aplica-se igualmente o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro , relativo aos contratos celebrados à distância. Texto oficial: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/24-2014-572450 Nestes casos, o consumidor dispõe de direito de livre resolução no prazo de catorze dias, sem necessidade de indicar motivo. Existem, porém, excepções relevantes para o sector relojoeiro, designadamente no caso de bens confeccionados segundo especificações do consumidor ou claramente personalizados. Nessas situações, o direito de livre resolução pode não existir. Reparações de relógios um regime diferente As reparações não se enquadram no regime da compra e venda de bens, mas sim no regime da empreitada, previsto nos artigos 1207.º e seguintes do Código Civil. Texto consolidado: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075 Neste contexto, o reparador obriga-se a executar o serviço com diligência técnica adequada e responde pelos defeitos do trabalho efectuado. A garantia da reparação incide sobre o serviço prestado e não sobre o relógio na sua totalidade, salvo estipulação em contrário. Vendas de Relógios Obrigações do Vendedor e Situações Especiais Depois de estabelecido o enquadramento legal geral, importa descer ao terreno concreto da actividade relojoeira. Vender relógios — novos, usados ou personalizados — implica responsabilidades específicas que não podem ser afastadas por política interna ou por indicação do fabricante. Quem responde pela garantia Em termos jurídicos, a regra é simples: Quem vende é quem dá garantia. Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, a responsabilidade pela falta de conformidade recai sobre o vendedor que celebrou o contrato com o consumidor. Ainda que exista garantia internacional da marca ou centro técnico oficial, a responsabilidade primária perante o cliente pertence ao profissional que facturou o bem. "1 - O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos  a contar da entrega do bem." artigo 12.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 84/2021 Isto significa que não é juridicamente correcto remeter o consumidor directamente para o fabricante como forma de afastar responsabilidade. O vendedor pode, naturalmente, accionar mecanismos internos junto da marca. Mas essa é uma relação entre profissionais, não entre profissional e consumidor. Relógios novos Nos relógios novos aplica-se a garantia legal de três anos. Durante esse período, qualquer falta de conformidade que se manifeste activa os direitos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021: reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato. Nos primeiros dois anos vigora uma presunção importante: presume-se que a falta de conformidade já existia à data da entrega, salvo prova em contrário. Isto reforça a posição do consumidor. Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2021 , a presunção funciona assim: Durante os dois primeiros anos  a contar da entrega do bem, presume-se que a falta de conformidade que se manifeste já existia à data da entrega, salvo prova em contrário. Isto significa que, nos primeiros dois anos: O consumidor não tem de provar que o defeito era originário. Cabe ao vendedor demonstrar que a desconformidade resultou de uso indevido, desgaste anormal ou facto posterior. E no terceiro ano? No terceiro ano  essa presunção deixa de existir. Ou seja: O consumidor continua a ter direito à garantia até perfazer três anos. Mas o ónus da prova inverte-se. No terceiro ano, é o consumidor que terá de demonstrar que a falta de conformidade já existia à data da entrega do relógio. Na prática, isto altera significativamente o equilíbrio probatório. Exemplo: – Se um movimento mecânico apresentar um problema estrutural ao fim de 18 meses, presume-se que a origem já existia. – Se o mesmo problema surgir aos 2 anos e 8 meses, o consumidor terá de provar que se trata de defeito originário e não de desgaste ou uso indevido. Relógios usados A lei permite que, no caso de bens usados, o prazo de garantia seja reduzido até ao mínimo de 18 meses . Contudo, essa redução tem de ser: – expressamente acordada; – clara; – anterior à compra; – documentalmente comprovável. Sem acordo expresso, mantém-se o prazo geral. Forma juridicamente mais segura : Inserir a cláusula no documento de venda ou factura Incluir a menção específica ao prazo reduzido Obter assinatura do cliente Exemplo: O presente bem é usado. As partes acordam expressamente que o prazo de responsabilidade do vendedor é reduzido para 18 meses, nos termos do artigo 12.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 84/2021. Num contexto relojoeiro, isto é particularmente relevante na venda de peças vintage ou pré-propriedade. Relógios personalizados Aqui entra uma distinção fundamental entre dois regimes jurídicos distintos: – Garantia legal de conformidade; – Direito de livre resolução. Mesmo um relógio personalizado continua a ter garantia legal contra faltas de conformidade. O facto de ser personalizado não elimina o dever de entregar um bem funcional e conforme. O que pode não existir é o direito de livre resolução nas vendas online, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, quando se trate de bem confeccionado segundo especificações do consumidor ou claramente personalizado. Ou seja: Personalização não elimina garantia legal. Personalização pode eliminar direito de devolução livre em 14 dias. São planos jurídicos diferentes. Vendas presenciais Nas vendas realizadas em loja física não existe direito automático de devolução por arrependimento. Se o consumidor mudar de ideias, a aceitação da devolução depende da política comercial do vendedor. A lei apenas protege o consumidor quando existe falta de conformidade. Confundir devolução comercial com garantia legal é um dos erros mais frequentes no comércio de relógios. Vendas online Nas vendas à distância aplica-se o Decreto-Lei n.º 24/2014. O consumidor dispõe de 14 dias para resolver o contrato sem necessidade de justificar. O reembolso deve incluir o preço pago e os custos de entrega standard. Contudo, o consumidor é responsável por eventual depreciação do bem se o manuseamento exceder o necessário para verificar a natureza, características e funcionamento do relógio. No caso de relógios de elevado valor, esta distinção é relevante e deve ser comunicada de forma clara nas condições de venda. Reparações de relógios responsabilidade técnica e enquadramento legal Ao contrário da venda de um relógio novo, a reparação não está sujeita ao regime do Decreto-Lei n.º 84/2021. O enquadramento jurídico encontra-se no regime da empreitada previsto no Código Civil , artigos 1207.º e seguintes. O artigo 1207.º define a empreitada nos seguintes termos: “Empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço.” Quando um cliente entrega um relógio para revisão, restauro ou intervenção técnica, o relojoeiro obriga-se a realizar uma obra específica — não a vender um bem novo. A responsabilidade do profissional incide sobre a execução correcta da intervenção acordada. O artigo 1208.º estabelece que: “O empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o convencionado e sem vícios que excluam ou reduzam o seu valor ou aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato.” Assim, o reparador responde por defeitos do serviço executado. Se a intervenção for uma revisão completa, responde pela qualidade dessa revisão. Se for uma substituição pontual de componente, responde por essa intervenção concreta. É fundamental distinguir entre falha da intervenção realizada e desgaste ou falha de componente que não foi objecto de trabalho. A responsabilidade não se estende automaticamente a partes não intervencionadas. O Código Civil prevê ainda, no artigo 1221.º, que: “Se a obra apresentar defeitos, o dono pode exigir que estes sejam eliminados; se não puderem ser eliminados, pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato.” A lei não fixa um prazo específico de garantia para reparações. A avaliação faz-se à luz do contrato e da natureza da intervenção. Por essa razão, é prudente definir expressamente no orçamento ou nas condições do serviço o prazo de garantia aplicável à reparação. Envio por correio e responsabilidade durante o transporte Num contexto em que é comum o envio de relógios por transportadora ou correio, importa esclarecer a questão do risco. Enquanto o relógio não é recebido pelo profissional, o risco do transporte pertence, em regra, a quem envia. Após recepção, o profissional assume o dever de guarda diligente do bem. O Código Civil estabelece, no artigo 762.º, n.º 2: “No cumprimento da obrigação, assim como no exercício do direito correspondente, devem as partes proceder de boa fé.” Este princípio impõe cuidado na guarda, acondicionamento e devolução do relógio. Quando o envio de devolução é organizado pelo profissional, a responsabilidade pelo transporte mantém-se até à entrega ao destinatário, salvo estipulação contratual em contrário ou seguro adequado. Em caso de dano ou extravio, a prova do estado do relógio no momento da recepção é determinante. A documentação do estado inicial — através de descrição escrita ou registo fotográfico — constitui prática recomendável e prudente. Cláusulas Contratuais Gerais Quando a forma é tão importante como o conteúdo Sempre que um profissional utiliza condições pré-redigidas — seja em factura, orçamento, ficha de reparação ou termos publicados no website — entra em aplicação o regime do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro , que regula as Cláusulas Contratuais Gerais. Texto oficial: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/446-1985-218082 Este diploma aplica-se sempre que o cliente adira a cláusulas que não foram negociadas individualmente. É precisamente o que sucede na maioria das relações comerciais do sector relojoeiro. O artigo 5.º estabelece um princípio essencial: “As cláusulas contratuais gerais devem ser comunicadas na íntegra aos aderentes que se limitem a subscrevê-las ou a aceitá-las.” Não basta que a cláusula exista. É necessário que seja comunicada de forma efectiva e adequada. O artigo 6.º reforça este dever ao determinar que: “O contraente que recorra a cláusulas contratuais gerais deve informar o aderente dos aspectos nelas compreendidos cuja aclaração se justifique.” E o artigo 8.º vai ainda mais longe: “Consideram-se excluídas dos contratos singulares as cláusulas que não tenham sido comunicadas nos termos do artigo 5.º.” Isto significa que uma cláusula pode simplesmente não produzir efeitos se não tiver sido devidamente comunicada. Não é anulável: é excluída. No contexto da relojoaria, este regime tem implicações directas em matérias como: – Redução do prazo de responsabilidade para bens usados; – Limitação da garantia da reparação ao serviço executado; – Exclusão de responsabilidade por peças fornecidas pelo cliente; – Condições relativas a envios por correio e risco de transporte; – Prazos estimados de intervenção. Não é suficiente inserir estas matérias em texto genérico ou em letras pouco visíveis. A comunicação deve ser clara, perceptível e anterior à formação do contrato. Acresce que o próprio diploma prevê a nulidade de cláusulas que criem desequilíbrio significativo em prejuízo do aderente ou contrariem normas imperativas. Na prática, isto significa que: O que a lei permite pode ser invalidado se a cláusula não for correctamente comunicada. A transparência formal é parte integrante da validade jurídica. A “letra pequena” não protege o profissional — expõe-no. O regime das Cláusulas Contratuais Gerais não substitui o regime das garantias. Complementa-o. Se o Decreto-Lei n.º 84/2021 define direitos substantivos, o Decreto-Lei n.º 446/85 define as regras de validade das cláusulas que os concretizam. Numa actividade onde precisão é valor um estrutural, também a arquitectura dos contratos deve ser precisa. Nota Importante O presente artigo tem carácter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação aplicável nem substitui aconselhamento jurídico especializado. Apesar do cuidado na análise e citação das normas legais em vigor à data da publicação, o Instituto Português de Relojoaria não assume responsabilidade por eventuais erros, omissões, alterações legislativas posteriores ou interpretações divergentes das aqui apresentadas. Em caso de dúvida concreta ou situação específica, recomenda-se a consulta de profissional habilitado ou das fontes legais oficiais. Fontes de Informação Legislação Portuguesa – Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro Regime jurídico dos direitos do consumidor na compra e venda de bens https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/84-2021-172938301 – Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro Contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/24-2014-572450 – Código Civil Português Artigos 1207.º e seguintes (empreitada)Artigo 762.º (princípio da boa fé) https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075 – Lei n.º 24/96, de 31 de Julho Lei de Defesa do Consumidorhttps:// dre.pt/dre/detalhe/lei/24-1996-226730 Fontes Institucionais – Diário da República Electrónico (DRE) Publicação oficial da legislação portuguesa https://dre.pt – Direção-Geral do Consumidor Informação institucional sobre direitos do consumidor https://www.consumidor.gov.pt – Portal Europeu “Your Europe” Direitos dos consumidores na União Europeia https://europa.eu/youreurope/citizens/consumers/index_pt.htm

  • DWISS

    A DWISS foi distinguida com o iF DESIGN AWARD 2026  pelo modelo A1 , consolidando a sua posição no panorama internacional do design de produto, num prémio que há mais de 70 anos funciona como referência global de excelência atribuída pela iF Design Foundation, na Alemanha. O DWISS A1 venceu na disciplina de design de produto – categoria relógios – destacando-se entre mais de 10.000 candidaturas provenientes de 68 países, graças às suas linhas arquitectónicas arrojadas e execução técnica cuidada, avaliadas por um júri internacional composto por 129 especialistas independentes. Esta distinção confirma o A1 como um dos projectos mais relevantes do ano no seu segmento, reforçando o posicionamento da marca suíça como protagonista no cruzamento entre relojoaria contemporânea e design industrial de forte identidade. Saber mais

  • Raymond Weil

    O Raymond Weil Millésime Small Seconds  apresenta-se em três novas variações que reforçam o equilíbrio entre estética clássica e especificações técnicas fiáveis, mantendo o espírito elegante e funcional da colecção. Tecnicamente, cada modelo tem uma caixa em aço inoxidável de 40 mm de diâmetro com acabamento polido e resistência à água de 50 metros, assegurando conforto e robustez no uso diário. No interior bate um movimento mecânico automático de construção tradicional, geralmente baseado num calibre fiável com acerca de 38-40 horas de reserva de marcha que alimenta as indicações de horas, minutos e pequenos segundos às 6 h, conferindo uma leitura clara e equilibrada. Os mostradores renovados combinam diferentes paletas de cor com índices aplicados e ponteiros clássicos, com destaque para a janela de pequeno segundo que oferece um ponto focal refinado, enquanto o vidro de safira garante protecção e legibilidade. Estas versões aliam execução técnica sólida, estilo atemporal e presença discreta no pulso, caracterizando-se como relógios elegantes para uso cotidiano e formal. Saber mais

  • Seiko

    O Seiko 5 Sports SRPM09 HUF  Limited Edition  é uma edição especial que une a fiabilidade funcional do icónico Seiko 5 Sports a um design urbano colaborativo com a marca HUF , apresentando características técnicas claras e acessíveis a coleccionadores e entusiastas. Tecnicamente, o relógio assenta numa caixa em aço inoxidável de 42,5 mm de diâmetro com resistência à água de 100 metros, que combina robustez e conforto diário. No coração está o movimento automático Calibre 4R36 da Seiko, trabalhando a 21.600 alternâncias por hora com cerca de 41 horas de reserva de marcha, oferecendo funções de horas, minutos, segundos, dia e data, acopladas a um mecanismo de parada de segundos para regulagem precisa. O mostrador incorpora elementos gráficos e cromáticos inspirados na identidade HUF , com índices e ponteiros revestidos com LumiBrite® para excelente legibilidade nocturna, enquanto a bracelete em tecido ou NATO reforça o carácter casual e utilitário da peça. Assim, o SRPM09 HUF  Limited Edition alia robustez mecânica tradicional, estética colaborativa e especificações funcionais sólidas num relógio desportivo urbano. Saber mais

  • Swiss Made: lei, percentagens, e evolução histórica (enquadramento UE e Portugal)

    Todos sempre fizemos uma associação entre qualidade e relógios suíços, o que era garantido através da denominação — Swiss Made. Mas o que é hoje em dia um relógio Swiss Made? Vamos conhecer as designações existentes, o que significam e o que mudou desde 1971 até aos nossos dias. Em contraste, na União Europeia e em Portugal a origem de um produto industrial determina-se, regra geral, pelo critério da última transformação substancial , sem percentagens fixas como as previstas no regime suíço. O que durante décadas entendemos por “relógio suíço” já não corresponde exactamente à realidade actual. Como sucede em quase tudo, o passado não permanece imutável — e a relojoaria não constitui excepção. As leis suíças — e importa sublinhar que produzem efeitos apenas no ordenamento jurídico da Confederação Helvética — determinam expressamente o seguinte no que respeita à utilização da designação Swiss Made  na relojoaria: AS LEIS Lei Federal sobre a Protecção das Marcas e Indicações de Proveniência (LPM) Esta lei estabelece o regime geral das indicações de proveniência na Suíça e protege juridicamente o uso da designação “Suíça”, “Swiss” ou “Swiss Made”. Define que uma indicação de proveniência só pode ser utilizada quando o produto apresenta ligação económica real ao território. Ordem sobre a utilização do nome “Suisse” para os relógios Trata-se da regulamentação específica para o sector relojoeiro, inicialmente adoptada em 1971 e posteriormente revista, nomeadamente no âmbito da reforma conhecida como Swissness , em vigor desde 1 de Janeiro de 2017. Esta ordem estabelece as condições concretas para que um relógio possa ostentar a inscrição Swiss Made . O PASSADO 1971: a primeira definição estruturada A regulamentação de 1971 consagrou três requisitos cumulativos. Um relógio é considerado suíço se: O movimento for suíço O movimento for montado na Suíça A regulagem final ser realizada na Suíça Movimento suíço (regime original) Um movimento era considerado suíço se: Fosse montado na Suíça Fosse inspeccionado na Suíça Pelo menos 50% do valor dos componentes ser de origem suíça (excluindo montagem) O PRESENTE - SWISSNESS uma alteração que mudou radicalmente a designação "Swiss Made" O Swiss Made  contemporâneo é um critério económico, não apenas geográfico: mede-se pelo custo de fabrico, e não apenas pela fabricação física das peças. Globalização e revisão: a reforma “ Swissness ” (2017) Com a crescente internacionalização das cadeias de fornecimento, surgiu debate interno sobre a suficiência da regra dos 50%. Após discussão política e sectorial, entrou em vigor em 2017 uma revisão profunda do regime. “Valor” significa valor económico dos componentes no processo de fabrico, não o preço final ao consumidor. “Origem suíça” significava que esses componentes eram fabricados na Suíça, ou tinham adquirido origem suíça segundo as regras aplicáveis Ou seja, não bastava serem montados na Suíça — tinham de ser efectivamente produzidos ou transformados de modo relevante em território suíço. O foco estava claramente no movimento enquanto núcleo técnico do relógio. Requisitos actuais Um relógio pode usar a designação Swiss Made  se: O movimento for suíço O movimento for montado na Suíça A regulagem final ocorrer na Suíça Pelo menos 60% do custo total de fabrico do relógio completo  for gerado na Suíça Esta última exigência constitui a alteração mais relevante: a percentagem passou a aplicar-se ao relógio como produto final, e não apenas ao movimento. 3.2. Movimento suíço após 2017 Um movimento é considerado suíço se: For montado na Suíça For inspeccionado na Suíça Pelo menos 60% do custo de fabrico do movimento  for gerado na Suíça Não foi apenas a percentagem que subiu de 50% para 60%. Longe disso, o que aconteceu foi que, embora seja referida uma percentagem, esta já não respeita à origem de fabricação da peça, mas sim ao custo. Agora a lógica é diferente. Fala-se em: 60% do custo de fabrico gerado na Suíça Hoje já não se pergunta apenas: “ onde foi fabricada a peça? ” Hoje pergunta-se: “ onde foi gerado o valor económico do processo produtivo? ” 4. Como se calcula a percentagem actualmente O critério é económico, não quantitativo. Não se trata de “60% das peças”, mas de 60% dos custos de fabrico . Incluem-se: Desenvolvimento técnico realizado na Suíça Engenharia Produção e transformação industrial Montagem Controlo de qualidade Excluem-se: Marketing Distribuição Embalagem Serviço pós-venda Este método permite que determinados componentes sejam produzidos fora da Suíça, desde que o valor económico agregado respeite o limiar legal. Contestação pública: o caso da H. Moser & Cie. H. Moser & Cie. – Swiss Mad Watch  (2017) Em 2017, aquando da entrada em vigor da reforma Swissness , a marca independente H. Moser & Cie.  apresentou um relógio conceptual designado Swiss Mad Watch . Caixa fabricada a partir de queijo suíço ( Vacherin Mont d’Or ), estabilizado com resina Mostrador vermelho minimalista Movimento mecânico suíço A peça cumpria formalmente os critérios legais de Swiss Made . A iniciativa pretendia questionar publicamente se a percentagem de 60% representava, de facto, uma ligação material suficientemente forte à produção suíça. O nome “Swiss Mad” funcionava como provocação semântica face a “Swiss Made”. O gesto gerou debate internacional e tornou visível uma tensão estrutural: a diferença entre conformidade legal e percepção intuitiva de autenticidade. EXEMPLO Relógio produzido no Djibuti e com designação Swiss Made Imagem de relógio de marca fictícia Marca fictícia:   Helvetia Atelier SA  (sede em Neuchâtel) A empresa desenvolve internamente o calibre, concebe toda a arquitectura técnica e realiza na Suíça: Concepção e engenharia do movimento Programação das tolerâncias e especificações técnicas Acabamento manual das platinas e pontes ( anglage , perlage , polimentos) Decoração completa dos componentes Montagem integral do movimento Regulação e ajuste fino Controlo técnico final Todas as peças brutas — rodas, platinas, pontes, parafusos, âncora, etc. — são produzidas no Djibuti  e enviadas para a Suíça em estado semiacabado. Na Suíça não há fabrico inicial das peças, mas há: Transformação técnica relevante Acabamento manual de elevado custo Montagem integral Regulação e controlo final Se essas operações realizadas na Suíça representarem pelo menos 60% do custo de fabrico do movimento  e, cumulativamente, 60% do custo de fabrico do relógio completo , e se o movimento for montado e inspeccionado na Suíça, então: o relógio poderá, em teoria, ostentar a designação Swiss Made , apesar das peças terem sido produzidas no Djibuti. UNIÃO EUROPEIA Enquadramento jurídico da origem Na União Europeia, não existe regime sectorial específico para relógios equivalente ao suíço. A determinação da origem baseia-se no direito aduaneiro. Código Aduaneiro da União A origem não preferencial de mercadorias encontra-se regulada no: Regulamento (UE) n.º 952/2013  – Código Aduaneiro da União Nos termos do artigo 60.º: Um produto é originário do país onde foi inteiramente obtido, ou Onde ocorreu a última transformação ou operação substancial, economicamente justificada, efectuada numa empresa equipada para esse fim, que resulte num produto novo ou represente uma fase importante do fabrico Este é o conceito central de transformação substancial . Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 Este regulamento complementa o Código Aduaneiro e especifica regras técnicas relativas à determinação da origem. Define critérios como: Mudança de posição pautal Processos específicos de fabrico Valor acrescentado Contudo, não fixa uma percentagem uniforme de valor nacional aplicável transversalmente a todos os sectores industriais. Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 Este diploma estabelece regras de aplicação do Código Aduaneiro, incluindo procedimentos de prova e certificação de origem. PORTUGAL Em Portugal aplica-se o enquadramento europeu acima descrito. A indicação “Fabricado em Portugal” ou “Made in Portugal” depende da verificação de que a última transformação substancial ocorreu em território nacional. Não existe percentagem mínima legalmente fixada, como os 60% suíços. O uso enganoso da origem pode configurar: Publicidade enganosa Prática comercial desleal Violação do regime das marcas A fiscalização cabe às autoridades competentes e aos tribunais. Comparação estrutural O Swiss Made  constitui um dos regimes de indicação de proveniência mais detalhados e exigentes do mundo industrial. A reforma de 2017 reforçou a percentagem mínima e ampliou o critério ao relógio completo, mas não eliminou o debate sobre a suficiência material da regra dos 60%. A União Europeia e Portugal adoptam abordagem distinta: a origem determina-se pela última transformação substancial , sem percentagens fixas. Na Suíça, a origem resulta de um cálculo económico objectivado por percentagem. Na União Europeia, a origem resulta de uma análise funcional da transformação industrial. A noção de relógio suíço transformou-se. As exigências legais relativas às denominações de origem evoluíram, ajustaram-se às dinâmicas económicas contemporâneas, à globalização das cadeias de fornecimento e à necessidade de preservar valor industrial num contexto internacional cada vez mais interdependente. Vivemos num mundo diferente daquele que moldou o imaginário clássico do Swiss Made . Um mundo onde a identidade produtiva já não se define apenas por fronteiras geográficas, mas por percentagens de custos, actos técnicos determinantes e enquadramentos jurídicos precisos. Este é o nosso tempo. O tempo de quem herdou uma tradição, mas também o de quem a interpreta à luz das regras actuais — independentemente da idade, da memória colectiva ou da preferência pelo passado, pelo presente ou pelo futuro.

  • O elogio da teimosia em relojoaria

    A teimosia em relojoaria não é uma característica discreta - teve e tem um papel principal, pouco falado mas fundamental. Vamos conhecer a mecânica desta teimosia, vamos saber como contribui esta mecânica para a relojoaria e vamos ainda conhecer as funções dos seus expoentes: o pessimismo e o optimismo. Interessa-nos compreender esta obstinação técnica que, longe de ser mero capricho, constitui muitas vezes o motor silencioso do progresso relojoeiro. A própria palavra teimar remete para o latim vulgar timare , ligado a timidus (“medroso”, “receoso”), raiz que deu origem também a “tímido”, “timidez” e “intimidar”. Paradoxalmente, na relojoaria, essa herança semântica evolui por vezes para algo distinto: uma persistência disciplinada, capaz de repetir, corrigir e aperfeiçoar até que o mecanismo atinja exactidão, estabilidade e coerência funcional. Etimologia: da teimosia à persistência Do ponto de vista etimológico, a teimosia não remete para a coragem, mas antes para um fundo de receio ou desconfiança, dado que teimar se relaciona com o latim vulgar timare e com timidus (“medroso”). Nesse sentido, o teimoso, na raiz semântica da palavra, não “tem medo” de algo concreto no exterior, mas revela antes uma resistência interior: receio de ceder, de abandonar uma convicção ou de aceitar uma alternativa incerta. A obstinação surge, assim, como uma forma de firmeza defensiva, uma persistência que historicamente evoluiu do campo do temor e da desconfiança para o significado actual de insistir de modo rígido numa posição. À luz da sua etimologia, teimar evolui para o sentido de insistir e não ceder, o que aproxima a teimosia da ideia de persistência sempre que acontece o fenómeno fascinante dessa resistência interior se transformar em capacidade produtiva. A mecânica relojoeira da teimosia Na relojoaria, a persistência é uma qualidade historicamente indispensável: a repetição meticulosa de gestos, a correcção paciente de erros de fabrico, a regulagem da marcha e a busca de soluções técnicas exigem uma forma de “teimar” disciplinado, orientado para a precisão. Figuras como John Harrison, que insistiu durante décadas na resolução do problema da longitude com os seus cronómetros marítimos, Abraham-Louis Breguet, que perseguiu melhorias técnicas contínuas em escapes e complicações, ou George Daniels, que perseverou na concepção do escape coaxial contra o cepticismo inicial da indústria, ilustram bem essa persistência transformada em avanço técnico. Neste contexto, a teimosia deixa de ser mera obstinação e passa a significar perseverança esclarecida: a capacidade de manter uma convicção técnica, testar, corrigir e insistir até que a solução funcione com rigor mecânico e estabilidade ao longo do tempo. A insustentável leveza da teimosia Há, contudo, uma dimensão frequentemente esquecida: a dos aprendizes, patrões, mecenas e instituições que tiveram de lidar com relojoeiros obstinados ao longo da história. Oficinas que toleraram anos de ensaios imperfeitos, financiadores que sustentaram investigações de resultado incerto e discípulos que assistiram a repetições meticulosas de um mesmo ajuste até à obtenção de estabilidade de ritmo. John Harrison contou com o apoio intermitente, mas decisivo, de figuras institucionais e patronos que permitiram a continuação do seu trabalho apesar de décadas de controvérsia; Abraham-Louis Breguet beneficiou da confiança de clientes exigentes que aceitaram processos técnicos longos e experimentais; George Daniels prosseguiu o desenvolvimento do escape coaxial durante anos até encontrar abertura industrial, graças à persistência pessoal e à posterior aceitação por parte da indústria. Em todos estes casos, a obstinação técnica do relojoeiro implicou uma contrapartida humana: alguém disposto a suportar atrasos, dúvidas e insistências, compreendendo que o aperfeiçoamento mecânico raramente surge de forma imediata, mas antes de um processo lento, reiterativo e profundamente exigente. Os pessimistas e os optimistas No contexto da relojoaria, a oposição entre pessimistas e optimistas assume uma tensão produtiva — mas também, por vezes, bloqueadora. Em As Vantagens do Pessimismo , Roger Scruton defende o pessimismo como prudência esclarecida: antecipar falhas, respeitar a complexidade, desconfiar de soluções fáceis. Essa atitude é estrutural no ofício relojoeiro. O bom relojoeiro é um pessimista técnico: prevê variações térmicas, calcula tolerâncias mínimas, testa o desgaste, mede antes de confiar. É esse cepticismo que garante estabilidade de marcha e durabilidade mecânica. Contudo, há um outro lado: O mesmo pessimismo que protege pode também bloquear. Muitas inovações relojoeiras enfrentaram resistência precisamente por parte de quem, em nome da prudência, considerava a mudança excessivamente arriscada. A história mostra que o equilíbrio é delicado: o pessimista assegura que o mecanismo não falha; o teimoso empurra os limites do possível. Quando o cepticismo se transforma em bloqueio sistemático, impede a progressão dos que insistem em testar soluções novas. Quando a obstinação ignora o escrutínio crítico, produz erro. A evolução técnica nasce da tensão entre ambos: a teimosia criadora precisa de ser contrariada para amadurecer, mas não sufocada antes de provar o seu valor. Vamos conhecer aqueles que, pela força da sua obstinação disciplinada, conseguiram fazer nascer resultados concretos onde antes havia apenas tentativa, erro e resistência da matéria. I. Pioneiros da precisão (séculos XVIII–XIX) 1. John Harrison Insistiu durante décadas na resolução do problema da longitude marítima, construindo sucessivamente os cronómetros H1 a H5. Enfrentou forte resistência institucional do Board of Longitude antes do reconhecimento final do seu trabalho. 2. Ferdinand Berthoud Dedicou grande parte da sua vida ao aperfeiçoamento dos cronómetros marítimos, mantendo uma persistência científica na busca da precisão cronométrica em contexto naval e astronómico. 3. Pierre Le Roy Trabalhou de forma contínua na independência do oscilador e na compensação térmica, contribuindo para a estabilidade do ritmo nos cronómetros de marinha. 4. George Graham Aperfeiçoou o escape de âncora morto e dedicou-se com rigor obsessivo à estabilidade dos osciladores em relógios astronómicos de elevada precisão. 5. Thomas Mudge Criador do escape de âncora aplicado ao relógio portátil, persistiu na adaptação de soluções da relojoaria grossa à relojoaria de bolso, apesar das limitações técnicas da época. 6. Abraham-Louis Breguet Perseguiu melhorias técnicas constantes, incluindo a espiral com curva terminal elevada, o escape natural, sistemas de repetição mais eficientes e o turbilhão, redefinindo padrões de precisão e elegância mecânica. II. Persistência técnica na relojoaria artesanal moderna (século XX) 7. George Daniels Desenvolveu praticamente sozinho o escape coaxial ao longo de anos de investigação, enfrentando cepticismo da indústria até à sua posterior adopção e industrialização pela Omega.Paralelamente, insistiu na construção integral dos seus relógios — do projecto à execução manual — numa época dominada pela industrialização. 8. Derek Pratt Destacou-se pela dedicação extrema à reconstrução histórica de mecanismos complexos e pelo trabalho rigoroso ligado à herança técnica de Harrison e da cronometria clássica. III. Relojoaria independente contemporânea (final do século XX – XXI) 9. Philippe Dufour Persistiu na defesa do acabamento manual tradicional e da alta relojoaria clássica, mantendo padrões artesanais exigentes durante décadas, contra a tendência industrial dominante. 10. Kari Voutilainen Insiste na produção artesanal integral, no aperfeiçoamento contínuo dos movimentos e na preservação de técnicas históricas como o guilloché, revelando uma persistência técnica e estética rara na relojoaria contemporânea. 11. François-Paul Journe Desenvolveu soluções técnicas próprias, como o remontoir d’égalité moderno e cronómetros de elevada precisão, mantendo independência criativa face às tendências do mercado. 12. Roger W. Smith Discípulo directo de Daniels, continuou obstinadamente o desenvolvimento do escape coaxial e da relojoaria integralmente artesanal, produzindo internamente a quase totalidade dos componentes. 13. Vianney Halter Persistiu numa linguagem mecânica e estética independente, desenvolvendo complicações originais fora dos códigos comerciais convencionais. 14. Denis Flageollet (Co-fundador da De Bethune) Manteve anos de investigação contínua sobre materiais, espirais e osciladores, introduzindo soluções técnicas próprias e inovadoras. 15. Robert Greubel e Stephen Forsey Persistiram durante anos no desenvolvimento de turbilhões múltiplos e inclinados, enfrentando enorme complexidade técnica e desafios de construção. IV. Nova geração independente (século XXI) 16. Rexhep Rexhepi Fundou uma manufactura independente jovem e insistiu numa abordagem clássica de altíssima execução manual, com desenvolvimento técnico progressivo e rigor extremo. 17. Bart Grönefeld Mantém uma persistência técnica na relojoaria familiar, com forte foco na robustez mecânica, fiabilidade e precisão funcional. 18. Konstantin Chaykin Insiste em soluções mecânicas originais e em complicações não convencionais, sustentadas por investigação própria e patentes técnicas. 19. Naoya Hida Caracteriza-se por uma persistência extrema na pureza estética, precisão construtiva e produção limitada com rigor quase obsessivo. 20. Dann Phimphrachanh Destaca-se por uma obstinação técnica centrada na construção manual e na investigação mecânica independente, assumindo processos longos de desenvolvimento e uma abordagem autoral que privilegia coerência funcional, execução rigorosa e fidelidade ao projecto inicial. O triângulo horológico: Teimosia - Pessimismo - Optimismo No fim, a história da relojoaria revela que o progresso técnico nasce de um triângulo delicado entre teimosia, pessimismo e optimismo. A teimosia — entendida como persistência disciplinada — empurra a investigação, obriga à repetição, à correcção e ao aperfeiçoamento contínuo até que a solução funcione com rigor mecânico e estabilidade ao longo do tempo. O optimismo , por seu lado, permite conceber o que ainda não existe, acreditar que um novo escape, uma nova rodagem ou uma nova arquitectura de movimento são possíveis. Já o pessimismo desempenha uma função crítica indispensável: testa limites, antecipa falhas, impõe prudência e protege a fiabilidade funcional do mecanismo. Contudo, quando o pessimismo deixa de ser método e se transforma em bloqueio sistemático, passa a retardar a progressão dos mais obstinados, desacelera a adopção de soluções inovadoras em nome de uma segurança excessiva. A relojoaria evolui precisamente na tensão entre estas forças: a teimosia criadora insiste, o optimismo projecta, e o pessimismo verifica. A história demonstra que muitos dos grandes avanços relojoeiros só se concretizaram porque a obstinação técnica resistiu ao cepticismo dominante durante tempo suficiente para se provar na prática. Foi na matéria trabalhada, nas tolerâncias afinadas e na estabilidade de marcha verificada que a inovação deixou de parecer imprudência e passou a revelar-se maturidade mecânica. O que começou por ser visto como risco transformou-se, após repetição, teste e validação, em novo padrão de rigor. O triângulo horológico português Transpondo esta tensão entre teimosia, pessimismo e optimismo para a realidade portuguesa, a questão torna-se particularmente clara. Durante décadas repetiu-se a ideia de que em Portugal não seria possível construir relojoaria fina de qualidade. Os pessimistas sustentaram que faltavam estruturas industriais, tradição contínua, capital, escala produtiva. Em parte, essa prudência tinha fundamento: o território era praticamente virgem no plano da manufactura contemporânea. Contudo, o pessimismo ultrapassou muitas vezes a função crítica saudável e transformou-se em bloqueio cultural, desincentivando iniciativas antes mesmo de estas se testarem na prática. Do outro lado surgiram os optimistas e os teimosos. Aqueles que, apesar da ausência de fábricas consolidadas, decidiram avançar com o que tinham: conhecimento técnico acumulado, redes internacionais, experiência adquirida por relojoeiros portugueses a trabalhar em marcas suíças, capacidade de aprendizagem rápida e vontade de estruturar produção local. Num território por desbravar, começa-se por pequenas séries, montagem nacional, desenvolvimento progressivo de componentes e criação de identidade própria. Não partiram de uma indústria instalada; partiram de convicção técnica e persistência. Até há poucos anos, os pessimistas foram claramente superiores aos optimistas em Portugal. Muitas intenções de produção relojoeira esmoreceram sob o peso do cepticismo, da desconfiança e da falta de reconhecimento. Porém, nos últimos anos assistiu-se a uma mudança de equilíbrio. Uma nova geração de criadores — teimosos no melhor sentido do termo — tem conseguido lançar marcas, estruturar ideias, desenvolver produto e afirmar que é possível fazer em Portugal o que antes parecia inviável. A obstinação deixou de ser vista como ingenuidade e começou a revelar-se maturidade progressiva. Se a história da relojoaria ensina algo, é que nenhum território nasce com indústria consolidada; ela constrói-se. A inovação portuguesa na relojoaria dependerá exactamente desta tensão: optimismo suficiente para avançar, teimosia suficiente para persistir, e pessimismo técnico suficiente para garantir qualidade. O que muda agora é que, pela primeira vez em muito tempo, os obstinados parecem dispostos a resistir ao cepticismo tempo suficiente para provar, na matéria e na marcha, que a relojoaria portuguesa não é imprudência — é potencial em construção.

  • O Guardião da Isocronia: A Cruz de Malta e a Procura pela Força Constante

    Por: Sílvio Pereira OS MECANISMOS ESQUECIDOS DA HISTÓRIA DA RELOJOARIA ©thenakedwatchmaker.com Na vasta e complexa genealogia das complicações relojoeiras, existem componentes que, embora discretos e muitas vezes ocultos sob as pontes de um movimento, carregam consigo a solução para os dilemas mais fundamentais da cronometria. Antes da era do quartzo, antes das ligas metálicas de alta tecnologia e antes da democratização do escape de âncora, a relojoaria travava uma guerra silenciosa contra uma força da natureza: a perda de fôlego da mola real. No centro desta batalha, surge um mecanismo de geometria sagrada e precisão matemática — a Cruz de Malta. A tirania da mola real: o problema do binário ©watch repair talk Para compreendermos a importância da Cruz de Malta (tecnicamente designada como stopwork  ou mecanismo de paragem), precisamos primeiro entender o "pecado original" dos relógios mecânicos: a inconstância da energia. Imagine um relógio de bolso do século XVIII. Ao dar corda, o utilizador armazena energia potencial numa mola de aço carbono enrolada dentro de um tambor. No momento em que a mola está totalmente tensionada, ela exerce uma força itensa — um binário elevado — sobre as engrenagens. À medida que o tempo passa e a mola se desenrola, essa força reduz drasticamente. Para o balanço do relógio, isto é um desastre. Com muita força, a amplitude da oscilação é excessiva; com pouca, o relógio "manca" até parar. Esta variação impede o isocronismo (a capacidade de o balanço manter o mesmo ritmo independentemente da força recebida). Sem uma solução, um relógio poderia adiantar vários minutos nas primeiras horas e atrasar outros tantos no final da reserva de marcha. A Cruz de Malta: uma solução de geometria pura ©Vintage watches strap Embora o Fusée (sistema de fuso e corrente )  seja frequentemente citado como a solução máxima para este problema — através do uso de uma corrente e um cone compensador — ele era volumoso e caro de produzir. A Cruz de Malta surgiu como uma alternativa elegante, compacta e de uma lógica mecânica inquestionável. Ao contrário do fusée , que tenta equalizar a força durante todo o processo, a Cruz de Malta atua como um curador de energia . O seu princípio é simples: se a mola é instável nos seus extremos (muito forte no início e muito fraca no fim), então devemos obrigar o relógio a utilizar apenas a zona ideal da mola — o trecho intermédio onde a energia é mais linear e previsível. Anatomia e funcionamento ©thenakedwatchmaker.com O mecanismo é composto por duas peças fundamentais, geralmente montadas na face superior do tambor da corda: O Dedo (ou Pino):  Um pequeno disco com um único ressalto (um "dente") que está solidário com o eixo do tambor. A Cruz (ou Estrela): Uma peça em formato de cruz com reentrâncias curvas, montada na tampa do tambor. O funcionamento é uma dança de interrupções planeadas. A cada volta completa do tambor, o dedo engata numa das aberturas da cruz, fazendo-a rodar uma fração de volta. O génio reside no design de um dos braços da cruz: ao contrário dos outros, este braço é cego ou possui uma saliência que impede o dedo de continuar a rodar. Quando o utilizador dá corda, o mecanismo permite, por exemplo, apenas quatro ou cinco voltas do tambor, bloqueando-o antes que a mola chegue à sua tensão máxima. Da mesma forma, durante o funcionamento, o mecanismo pára o relógio antes que a mola atinja o seu estado de menor tensão. O relógio "morre" propositadamente enquanto ainda tem corda, para garantir que nunca funcione com uma precisão medíocre. Fusée  ©oxford pocket watches A Cruz de Malta vs. o fusée : uma questão de arquitetura Na história da relojoaria, a escolha entre a Cruz de Malta e o Fusée  definia muitas vezes a escola de pensamento e o mercado a que o relógio se destinava. O Fusée é uma obra-prima de engenharia que ocupa uma parte significativa do movimento, exigindo que o relógio seja mais espesso. É a solução "perfeita" porque corrige a força continuamente. No entanto, a Cruz de Malta oferecia uma vantagem crítica para a evolução dos relógios de bolso para formatos mais esguios e, eventualmente, para os relógios de pulso. Muitos cronómetros de marinha e relógios de alta precisão utilizavam a Cruz de Malta não como substituta, mas como complemento. O objetivo era a redundância: garantir que nada, absolutamente nada, interferisse na pureza da oscilação do balanço. Da forja ao laser: a evolução da manufatura A Cruz de Malta é, em essência, um exercício de geometria aplicada. No entanto, a forma como um mestre relojoeiro de 1750 a produzia, difere radicalmente dos processos de uma manufatura contemporânea. Esta evolução não alterou apenas a precisão da peça, mas também a sua alma estética. A era do aço e da lima (séculos XVIII e XIX) Nos primórdios, a criação de uma Cruz de Malta era um teste de paciência e destreza manual. Não existiam máquinas de controlo numérico; existia apenas o olho, a mão e o aço carbono. A forja e o recozimento: O processo começava com um pequeno bloco de aço bruto, aquecido ao rubro e forjado até atingir a espessura desejada. Para que pudesse ser trabalhado, o aço passava por um processo de recozimento para perder a dureza excessiva. O traço geométrico: Com um compasso de pontas secas e um riscador, o relojoeiro desenhava a geometria da cruz diretamente no metal. Qualquer erro de fração de milímetro na divisão dos ângulos resultaria num mecanismo que "prendia" ou que não bloqueava no momento exato. O corte e a lima: As reentrâncias curvas — as "pétalas" da cruz — eram abertas com serras finíssimas e finalizadas com limas de agulha. O desafio era monumental: as superfícies internas tinham de ser perfeitamente lisas para que o "dedo" do tambor deslizasse sem atrito. A têmpera e o polimento negro: Uma vez atingida a forma final, a peça era temperada (aquecida e arrefecida bruscamente) para ganhar dureza. O acabamento final era o famoso polissage noir  (polimento negro), realizado sobre uma placa de zinco com pasta de diamante ou rouge , resultando numa superfície tão perfeitamente plana que, sob certos ângulos, a peça parece negra e, sob outros, brilha como um espelho. A revolução da Alta Relojoaria moderna Hoje, em casas como a Patek Philippe  ou a Greubel Forsey , o fabrico da Cruz de Malta beneficia da tecnologia aeroespacial, mas o toque humano continua a ser o juiz final. Electro-erosão (EDM): Ao contrário da serra manual, as cruzes modernas são muitas vezes cortadas por eletro-erosão. Este processo permite cortar o aço (ou ligas mais exóticas) com uma precisão de mícrons, garantindo que cada braço da cruz seja matematicamente idêntico ao outro. O papel do anglage : Se a máquina faz a forma, o artesão faz a beleza. Nas peças de Alta Relojoaria, as arestas da Cruz de Malta são chanfradas à mão ( anglage ). Utilizando madeira de genciana e pastas abrasivas, o artesão cria um ângulo de 45 graus perfeito que reflete a luz de forma uniforme. É um trabalho que uma máquina ainda não consegue replicar com a mesma "vivacidade". Ligas auto-lubrificantes: Em alguns casos experimentais, as manufaturas utilizam materiais como o silício ou aços com revestimentos de DLC ( Diamond-Like Carbon ), eliminando a necessidade de óleos que, com o tempo, podem secar e comprometer o mecanismo de paragem.   O rhabillage : o desafio do restaurador Para o relojoeiro restaurador ( rhabilleur ), a Cruz de Malta é frequentemente uma dor de cabeça. Em relógios antigos, é comum encontrar este mecanismo removido. Porquê? Porque quando a mola real partia, o chicote da mola podia forçar o mecanismo até o partir. Por esta razão, muitos relojoeiros, na altura, por falta de peças ou habilidade para fabricar uma nova, simplesmente removiam o sistema. Restaurar um relógio e devolver-lhe a sua Cruz de Malta original, fabricando-a do zero seguindo as técnicas do século XVIII, é considerado um dos "rituais de passagem" para os mestres da restauração. Um microcosmos da relojoaria ©thenakedwatchmaker.com ©thenakedwatchmaker.com Quer seja limada à mão num banca de madeira em Londres em 1790, quer seja cortada por um laser de precisão em Genebra em 2026, a Cruz de Malta permanece fiel à sua essência. Ela é o lembrete de que a força, sem controlo, é inútil. Naquele pequeno componente de aço, reside a filosofia de toda a relojoaria: a busca pela ordem, pela constância e pela verdade do tempo. O simbolismo e a herança da Vacheron Constantin ©eatsy É impossível falar deste componente sem mencionar a Vacheron Constantin . Em 1880, a manufactura de Genebra registou a Cruz de Malta como seu símbolo. A escolha não foi meramente estética. Naquela época, a inclusão deste mecanismo num relógio era um selo de qualidade superior. Significava que a marca não aceitava compromissos na precisão, preferindo limitar a reserva de marcha do relógio a oferecer um funcionamento irregular. Hoje, a Cruz de Malta da Vacheron Constantin é um ícone de luxo, mas para o relojoeiro de bancada, ela continua a ser um tributo à era em que a precisão era conquistada dente a dente, através da lima e do polimento manual. O declínio da necessidade e a ascensão do mito Nivaflex ©ddz.co.za Com o advento do século XX, a ciência dos materiais avançou a passos gigantes. O desenvolvimento de ligas metálicas como o Nivaflex  permitiu a criação de molas reais "inquebráveis" e, mais importante, com uma curva de binário extremamente plana. As molas modernas mantêm uma força quase constante durante 90% da sua descarga. Com isto, a Cruz de Malta tornou-se tecnicamente obsoleta na maioria dos calibres comerciais. No entanto, na Alta Relojoaria contemporânea, ela ainda faz aparições em peças de prestígio e grandes complicações. Porquê? Porque a relojoaria mecânica moderna não trata apenas de contar o tempo, mas de celebrar a forma como o tempo é domado. Ver uma Cruz de Malta em funcionamento num calibre de manufatura moderno é um aceno de respeito aos mestres do passado que não tinham acesso a superligas, mas tinham um domínio absoluto da geometria. A poesia da limitação A Cruz de Malta ensina-nos uma lição valiosa sobre o design: por vezes, a perfeição não é alcançada quando não há nada mais a adicionar, mas sim quando sabemos onde colocar o limite. Ao sacrificar a autonomia (a duração total da corda) em prol da integridade (a precisão do tique-taque), os relojoeiros antigos elevaram o relógio de um mero utensílio a um instrumento científico. Este pequeno componente, com os seus braços curvos e o seu bloqueio obstinado, permanece como um dos símbolos mais puros da procura humana pela ordem no meio do caos das forças físicas. Da próxima vez que observar um movimento antigo ou o logótipo de uma grande casa relojoeira, lembre-se: ali jaz o guardião que garantiu que o tempo, mesmo sob pressão, nunca perdesse a sua compostura.

  • Niton

    O Niton Prima  é um relógio que se afirma pela clareza funcional e pela presença técnica discreta, combinando um design contemporâneo com especificações que respondem às exigências da utilização diária. Tecnicamente, apresenta uma caixa em aço inoxidável de 40 mm de diâmetro, caixa relativamente fina e um mostrador de leitura directa com grande legibilidade, assente em índices aplicados e ponteiros largos com Super-LumiNova® para visibilidade eficiente. No interior bate um movimento automático suíço, tipicamente baseado num calibre fiável como o Sellita SW200, com frequência de cerca de 28.800 alternâncias por hora e reserva de marcha na ordem das 38–42 horas, assegurando funções clássicas de horas, minutos, segundos e, consoante a versão, data. A construção privilegia ergonómia e robustez, com resistência à água até 50 metros e bracelete integrada ou de troca rápida que reforça o carácter versátil do relógio. Em suma, o Niton Prima alia uma execução técnica sólida e intuitiva a um design moderno e funcional, oferecendo um equilíbrio entre performance mecânica e estética quotidiana. Saber mais

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