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Swiss Made: lei, percentagens, e evolução histórica (enquadramento UE e Portugal)

Todos sempre fizemos uma associação entre qualidade e relógios suíços, o que era garantido através da denominação — Swiss Made. Mas o que é hoje em dia um relógio Swiss Made? Vamos conhecer as designações existentes, o que significam e o que mudou desde 1971 até aos nossos dias.


Em contraste, na União Europeia e em Portugal a origem de um produto industrial determina-se, regra geral, pelo critério da última transformação substancial, sem percentagens fixas como as previstas no regime suíço.


O que durante décadas entendemos por “relógio suíço” já não corresponde exactamente à realidade actual. Como sucede em quase tudo, o passado não permanece imutável — e a relojoaria não constitui excepção.


As leis suíças — e importa sublinhar que produzem efeitos apenas no ordenamento jurídico da Confederação Helvética — determinam expressamente o seguinte no que respeita à utilização da designação Swiss Made na relojoaria:




AS LEIS



Esta lei estabelece o regime geral das indicações de proveniência na Suíça e protege juridicamente o uso da designação “Suíça”, “Swiss” ou “Swiss Made”.

Define que uma indicação de proveniência só pode ser utilizada quando o produto apresenta ligação económica real ao território.




Trata-se da regulamentação específica para o sector relojoeiro, inicialmente adoptada em 1971 e posteriormente revista, nomeadamente no âmbito da reforma conhecida como Swissness, em vigor desde 1 de Janeiro de 2017.

Esta ordem estabelece as condições concretas para que um relógio possa ostentar a inscrição Swiss Made.


O PASSADO

1971: a primeira definição estruturada


A regulamentação de 1971 consagrou três requisitos cumulativos.


Um relógio é considerado suíço se:

  1. O movimento for suíço

  2. O movimento for montado na Suíça

  3. A regulagem final ser realizada na Suíça


Movimento suíço (regime original)


Um movimento era considerado suíço se:

  • Fosse montado na Suíça

  • Fosse inspeccionado na Suíça

  • Pelo menos 50% do valor dos componentes ser de origem suíça (excluindo montagem)




O PRESENTE - SWISSNESS

uma alteração que mudou radicalmente a designação "Swiss Made"


O Swiss Made contemporâneo é um critério económico, não apenas geográfico: mede-se pelo custo de fabrico, e não apenas pela fabricação física das peças.

Globalização e revisão: a reforma “Swissness” (2017)


Com a crescente internacionalização das cadeias de fornecimento, surgiu debate interno sobre a suficiência da regra dos 50%. Após discussão política e sectorial, entrou em vigor em 2017 uma revisão profunda do regime. “Valor” significa valor económico dos componentes no processo de fabrico, não o preço final ao consumidor.


“Origem suíça” significava que esses componentes eram fabricados na Suíça, ou tinham adquirido origem suíça segundo as regras aplicáveis


Ou seja, não bastava serem montados na Suíça — tinham de ser efectivamente produzidos ou transformados de modo relevante em território suíço.


O foco estava claramente no movimento enquanto núcleo técnico do relógio.


Requisitos actuais


Um relógio pode usar a designação Swiss Made se:

  • O movimento for suíço

  • O movimento for montado na Suíça

  • A regulagem final ocorrer na Suíça

  • Pelo menos 60% do custo total de fabrico do relógio completo for gerado na Suíça


Esta última exigência constitui a alteração mais relevante: a percentagem passou a aplicar-se ao relógio como produto final, e não apenas ao movimento.


3.2. Movimento suíço após 2017


Um movimento é considerado suíço se:

  • For montado na Suíça

  • For inspeccionado na Suíça

  • Pelo menos 60% do custo de fabrico do movimento for gerado na Suíça


Não foi apenas a percentagem que subiu de 50% para 60%. Longe disso, o que aconteceu foi que, embora seja referida uma percentagem, esta já não respeita à origem de fabricação da peça, mas sim ao custo.


Agora a lógica é diferente.


Fala-se em:

60% do custo de fabrico gerado na Suíça

Hoje já não se pergunta apenas: “onde foi fabricada a peça?


Hoje pergunta-se: “onde foi gerado o valor económico do processo produtivo?



4. Como se calcula a percentagem actualmente


O critério é económico, não quantitativo.


Não se trata de “60% das peças”, mas de 60% dos custos de fabrico.


Incluem-se:

  • Desenvolvimento técnico realizado na Suíça

  • Engenharia

  • Produção e transformação industrial

  • Montagem

  • Controlo de qualidade


Excluem-se:

  • Marketing

  • Distribuição

  • Embalagem

  • Serviço pós-venda


Este método permite que determinados componentes sejam produzidos fora da Suíça, desde que o valor económico agregado respeite o limiar legal.



Contestação pública: o caso da H. Moser & Cie.


H. Moser & Cie. – Swiss Mad Watch (2017)
H. Moser & Cie. – Swiss Mad Watch (2017)

Em 2017, aquando da entrada em vigor da reforma Swissness, a marca independente H. Moser & Cie. apresentou um relógio conceptual designado Swiss Mad Watch.


  • Caixa fabricada a partir de queijo suíço (Vacherin Mont d’Or), estabilizado com resina

  • Mostrador vermelho minimalista

  • Movimento mecânico suíço


A peça cumpria formalmente os critérios legais de Swiss Made.


A iniciativa pretendia questionar publicamente se a percentagem de 60% representava, de facto, uma ligação material suficientemente forte à produção suíça.


O nome “Swiss Mad” funcionava como provocação semântica face a “Swiss Made”.


O gesto gerou debate internacional e tornou visível uma tensão estrutural: a diferença entre conformidade legal e percepção intuitiva de autenticidade.


EXEMPLO

Relógio produzido no Djibuti e com designação Swiss Made

Imagem de relógio de marca fictícia
Imagem de relógio de marca fictícia


Marca fictícia: Helvetia Atelier SA (sede em Neuchâtel)


A empresa desenvolve internamente o calibre, concebe toda a arquitectura técnica e realiza na Suíça:


  • Concepção e engenharia do movimento

  • Programação das tolerâncias e especificações técnicas

  • Acabamento manual das platinas e pontes (anglage, perlage, polimentos)

  • Decoração completa dos componentes

  • Montagem integral do movimento

  • Regulação e ajuste fino

  • Controlo técnico final


Todas as peças brutas — rodas, platinas, pontes, parafusos, âncora, etc. — são produzidas no Djibuti e enviadas para a Suíça em estado semiacabado.


Na Suíça não há fabrico inicial das peças, mas há:


  • Transformação técnica relevante

  • Acabamento manual de elevado custo

  • Montagem integral

  • Regulação e controlo final


Se essas operações realizadas na Suíça representarem pelo menos 60% do custo de fabrico do movimento e, cumulativamente, 60% do custo de fabrico do relógio completo, e se o movimento for montado e inspeccionado na Suíça, então:

o relógio poderá, em teoria, ostentar a designação Swiss Made, apesar das peças terem sido produzidas no Djibuti.


UNIÃO EUROPEIA

Enquadramento jurídico da origem



Na União Europeia, não existe regime sectorial específico para relógios equivalente ao suíço.


A determinação da origem baseia-se no direito aduaneiro.



Código Aduaneiro da União

A origem não preferencial de mercadorias encontra-se regulada no:


  • Regulamento (UE) n.º 952/2013 – Código Aduaneiro da União

Nos termos do artigo 60.º:

  • Um produto é originário do país onde foi inteiramente obtido, ou

  • Onde ocorreu a última transformação ou operação substancial, economicamente justificada, efectuada numa empresa equipada para esse fim, que resulte num produto novo ou represente uma fase importante do fabrico


Este é o conceito central de transformação substancial.



Regulamento Delegado (UE) 2015/2446

Este regulamento complementa o Código Aduaneiro e especifica regras técnicas relativas à determinação da origem.

Define critérios como:

  • Mudança de posição pautal

  • Processos específicos de fabrico

  • Valor acrescentado

Contudo, não fixa uma percentagem uniforme de valor nacional aplicável transversalmente a todos os sectores industriais.


Regulamento de Execução (UE) 2015/2447

Este diploma estabelece regras de aplicação do Código Aduaneiro, incluindo procedimentos de prova e certificação de origem.



PORTUGAL


Em Portugal aplica-se o enquadramento europeu acima descrito.

A indicação “Fabricado em Portugal” ou “Made in Portugal” depende da verificação de que a última transformação substancial ocorreu em território nacional.

Não existe percentagem mínima legalmente fixada, como os 60% suíços.

O uso enganoso da origem pode configurar:

  • Publicidade enganosa

  • Prática comercial desleal

  • Violação do regime das marcas

A fiscalização cabe às autoridades competentes e aos tribunais.



Comparação estrutural



O Swiss Made constitui um dos regimes de indicação de proveniência mais detalhados e exigentes do mundo industrial.


A reforma de 2017 reforçou a percentagem mínima e ampliou o critério ao relógio completo, mas não eliminou o debate sobre a suficiência material da regra dos 60%.


A União Europeia e Portugal adoptam abordagem distinta: a origem determina-se pela última transformação substancial, sem percentagens fixas.


Na Suíça, a origem resulta de um cálculo económico objectivado por percentagem.
Na União Europeia, a origem resulta de uma análise funcional da transformação industrial.

A noção de relógio suíço transformou-se. As exigências legais relativas às denominações de origem evoluíram, ajustaram-se às dinâmicas económicas contemporâneas, à globalização das cadeias de fornecimento e à necessidade de preservar valor industrial num contexto internacional cada vez mais interdependente.


Vivemos num mundo diferente daquele que moldou o imaginário clássico do Swiss Made. Um mundo onde a identidade produtiva já não se define apenas por fronteiras geográficas, mas por percentagens de custos, actos técnicos determinantes e enquadramentos jurídicos precisos.


Este é o nosso tempo. O tempo de quem herdou uma tradição, mas também o de quem a interpreta à luz das regras actuais — independentemente da idade, da memória colectiva ou da preferência pelo passado, pelo presente ou pelo futuro.

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